Licenças e Construção

 

Na New Edge recebemos diariamente questões acerca dos aspetos legais relativos às casas de madeira, bem como dos impostos a que estão sujeitas.

 
Pois bem, os textos que se seguem procuram esclarecer essas questões para que esteja ciente do que o deve ter em conta no caso de estar a ponderar adquirir / construir uma casa em madeira.
 
 
 
Viabilidade de Construção - Terreno
 
Se vai adquirir um terreno deverá ter em atenção quais as condicionantes a que o mesmo está sujeito. Deverá consultar junto da respetiva Câmara Municipal o PDM (plano diretor Municipal), bem como outras condicionantes, não confie na palavra do “vendedor” e certifique-se que de facto é possível construir no terreno que irá adquirir.
 
Se pretender, na New Edge tem à disposição profissionais que o podem ajudar na análise do terreno e viabilidade construtiva do mesmo.
 
 
 
 
Casas Móveis 
 
Tem crescido o mito de que as casas de madeira são consideradas móveis e como tal não estando vinculadas ao terreno não necessitam de licença, o que não é verdade.
 
Uma casa móvel, para ser considerada como tal tem de ser efetivamente móvel, ter matrícula própria e respeitar determinadas dimensões para que circule na estrada. É considerado um típico veículo da categoria “reboque” ou “campismo”. O regulamento que aprova este tipo de veículos é Decreto-Lei n.º 16/2010 de 12 de março. 
 
Assim, seja qual for o material das fundações e do pavimento base da casa (betão armado, laje de madeira, estrutura de madeira, etc.) o enquadramento legal é o mesmo. Não sendo por isso considerada “móvel” só porque a laje não é de betão.
 
 
 
 
 
 
Enquadramento Legal
 
O enquadramento legal de uma casa de madeira, pré-fabricada ou modular é exatamente o mesmo que qualquer outra construção. As edificações em madeira estão sujeitas também a projeto de arquitetura e especialidades e deverão cumprir todas elas assim como as edificações convencionais (ex. térmica, acústica, redes prediais, etc.). 
 
Se lhe disserem o contrário, desconfie! Pois, não existe nenhuma outra forma LEGAL de construir em madeira. 
 
Apenas estão isentas de licenciamento (comunicação prévia) as obras de escassa relevância urbanística que são geralmente até 10m2 e são na maioria dos casos edificações anexas e não construções principais, para além de outras nuances. Ainda assim, esta regra poderá variar entre Câmaras pelo que deverá consultar sempre os técnicos do respetivo município.
 
 
O processo de desenvolvimento de um projeto de uma casa de madeira acontece da mesma forma que qualquer outra edificação:
 
- O cliente apresenta as suas ideias, gostos, preferências, programa e expectativas para a nova casa;
 
- É analisado o terreno e suas condicionantes e partir daí é concebido o projeto (estudo prévio) tendo em conta o sistema construtivo considerado e pretensões do cliente;
 
- Após aprovação do estudo prévio é dado início ao processo de licenciamento junto da Câmara Municipal e após o término deste processo é iniciada a construção com a devida licença de construção. O sonho começa aqui a ganhar forma! 
 
- Depois de construída a habitação chega o momento de a registar nas Finanças e na Conservatória do Registo Predial. A empresa construtora facultará a Ficha Técnica de Habitação para que possa mais tarde vender o imóvel, se assim o desejar. A sua edificação estará assim devidamente registada, legalizada e sujeita a impostos (nomeadamente IMI).
 
 
 
 
 
 
IMI 
 
O IMI é o imposto municipal que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) no território nacional. Todos os proprietários de imóveis ou terrenos, terão de proceder ao pagamento da desta taxa anualmente. 
 
O IMI é aplicado a qualquer edificação, tendo em conta a sua classificação, independentemente do sistema construtivo. Infelizmente, em Portugal quem opta por construir em madeira não tem nenhum tipo de benefício fiscal.
 
 
 
 

 

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